terça-feira, 31 de janeiro de 2012

INFORMAÇÕES IMPORTANTES... DÚVIDAS FREQUENTES!

OI!
INFORMAMOS QUE O MRE/ ITAMARATY EM BRASILIA SO FUNCIONA DE SEGUNDA A QUINTA FEIRA, ATE 10 DOCUMENTOS É CARIMBADO E ENTREGUE NO MESMO DIA!



NOTA URGENTE!
Legalização de Documentos emitidos no Brasil para o Exterior

A legalização consular é uma formalidade que confirma a autenticidade extrínseca de um documento, ou seja, ratifica tão-somente a identidade e a função da autoridade signatária. Ao legalizar documentos, não certifica a autenticidade dos mesmos e não concede qualquer aprovação do seu conteúdo. Não serão legalizados documentos que consubstanciem ato jurídico contrário à legislação brasileira.

O serviço de legalização de documentos é prestado pelo SLRC, em Brasília, e o processo se feito pessoalmente pelo interessado pode levar até 20 dias úteis. Conosco este tempo diminui para 1 dia apenas.

Nos consulte e caso seja legalização de documentos para Argentina nos informe pois há acordo entre os países para uma facilitação maior.
Procedimentos exigidos para documentos diversos 

Os procedimentos exigidos para cada tipo de documento devem ser observados e, após a devida análise, poderão ou não ser legalizados.

4.1 Autorização de Viagem de Menor Brasileiro
Conforme a Resolução 131/2011 do Conselho Nacional de Justiça, a Autorização de Viagem de Menor é o documento exigido para viagem de menores ao exterior.
Modelo - A Polícia Federal disponibiliza modelo em seu sítio eletrônico www.dpf.gov.br, no "Manual de viagem de menores brasileiros ao exterior).
Procedimento:
-o documento deverá ser elaborado em duas vias originais;
-todos os campos do formulário devem estar preenchidos;
-o prazo de validade – se não for especificado, será de 02 anos.
-as assinaturas dos genitores ou responsáveis legais deverão ser reconhecidas em cartório por autenticidade ou por semelhança.

4.2. Cópias de Processos e Sentenças Judiciais
 Procedimento:
1.solicitar cópia autenticada do processo, do todo ou parte  e da (s) sentença(s) judicial(is) no cartório judicial do Tribunal correspondente;
2.reconhecer em cartório assinatura do responsável pela autenticação.
EXCEÇÃO: Se a assinatura for de Escrevente do cartório judicial está isenta de reconhecimento.

4.3. Documento de identificação pessoal
Carteira de identidade civil e profissional, CPF, carteira de motorista, carteira de trabalho, passaporte, caderneta de vacinação, título de eleitor, certificado de dispensa de incorporação, contracheque, etc.
 Procedimento: providenciar cópia autenticada em cartório.

4.4. Documentos comerciais/empresariais:  
Contratos, declarações, etc..
Procedimento: deve ser lavrado em cartório brasileiro e registrado na Junta Comercial do estado no qual foi emitido. A referida Junta Comercial enviará para o SLRC-Brasília as assinaturas dos funcionários habilitados a lavrar/assinar/registrar os referidos documentos.

4.5. Documentos emitidos por via eletrônica – com confirmação de autenticidade via Internet, tais como:
• Certidão de Antecedentes Criminais, emitida pelo Departamento de Polícia Federal;
• Atestado de Antecedentes, emitido por Secretarias Estaduais de Segurança;
• Atestado de Antecedentes Criminais, emitido pela Polícia Civil;
• Certidão Negativa de Naturalização, emitida pelo Ministério da Justiça;
• Certidão de Distribuição, emitida por Poder Judiciário Estadual.
 Procedimento: apresentar o documento acompanhado de sua confirmação de autenticidade emitida via internet ou de sua confirmação de autenticidade emitida por cartório.
4.7. Documentos emitidos por via eletrônica – sem confirmação de autenticidade via Internet, como os seguintes:
•  Comprovante de declaração de IRPF/IRP;
•  DARF;
•  SISCOMEX;
•  Declarações de inscrição no CNPJ ou CPF;
•  Certidões Positivas e Certidão Negativa de Débitos, expedidas pela Receita Federal do Brasil ou Secretarias de Finanças de governos estaduais;
•  Documentos vários emitidos por Secretarias de governos estaduais;
•  Certificado de Regularidade do FGTS – CRF emitido pela CEF;
 Procedimento: O próprio interessado, como pessoa física ou jurídica brasileira, cujo nome
conste do documento, deve assinar o referido documento e reconhecer sua assinatura em cartório.

4.8. Documentos escolares e acadêmicos
Documentos escolares originais – certificados, diplomas, históricos escolares, declarações.
 Procedimento: devem ser levados a cartório para reconhecimento da assinatura de uma das autoridades que os assinou (Reitor/Diretor/Secretário).
Cópias de documentos escolares - certificados, diplomas, históricos escolares, declarações.
  Procedimento: deve ser providenciada cópia autenticada em cartório do documento original que já tenha uma das assinaturas reconhecida em cartório.
Programas curriculares e conteúdos programáticos originais:
 Procedimento: providenciar declaração (Clique aqui para obter o modelo) emitida pela autoridade escolar/acadêmica competente, em papel timbrado da instituição no qual conste nome, endereço, selo e assinatura de seu emissor reconhecida em cartório A declaração e todo o conteúdo programático devem ser unidos e encadernados com espiral ou presilha para efeito extensivo da legalização.


4.9. Documentos emitidos em cartório brasileiro
1.certidões, declarações, procurações,etc.
Procedimento: apresentar o documento original sendo dispensado o reconhecimento da assinatura do Tabelião/Notário que o assinou.
2.cópias de certidões,declarações, etc.. (EXCETO PROCURAÇÕES)
Procedimento: providenciar cópia autenticada em cartório do documento original.


4.10. Documentos não emitidos em cartório brasileiro – declarações diversas (particulares, escolares, etc.)
Procedimento:  apresentar documento original com a assinatura do responsável por sua emissão reconhecida em cartório.


4.11. Documentos emitidos/assinados por servidores públicos brasileiros de Ministérios, Tribunais, Câmaras de Comércio e demais órgãos sob consulta prévia ao SLRC.
Procedimento:  1.-solicitar através do e-mail: slrc@itamaraty.gov.br confirmação do cadastro do servidor no SLRC;
2-caso não conste do cadastro do SLRC, providenciar reconhecimento da assinatura do servidor em cartório.


4.12. Documentos sem assinatura
Documentos brasileiros que não contenham assinatura, tais como Diário Oficial da União ou dos Estados da Federação, diário de instituições empresariais ou comerciais, contas de água, energia elétrica, telefone, comprovante de renda, contracheque, protocolos, notas ou cupons fiscais.
Procedimento: providenciar cópia autenticada em cartório.


4.13. Procurações
Procedimento: Providenciar documento original em cartório. Nenhuma cópia é aceita.


4.14. Termo de Guarda de menores Termo de Responsabilidade de Tutela.
Procedimento: o documento original deve ser obtido de Juizados da Vara de Família ou Juizado da Infância e da Juventude com a assinatura da autoridade judicial reconhecida em cartório. A referida autoridade poderá enviar seu cartão-autógrafo ao SLRC-Brasília.


4.15. Traduções:
Procedimento: Tradução assinada por tradutor brasileiro não-juramentado – a assinatura deve ser reconhecida em cartório;
Tradução assinada por tradutor público brasileiro juramentado – solicitar através do e-mail slrc@itamaraty.gov.br confirmação de cadastro do referido tradutor no SLRC; caso sua assinatura não conste do cadastro, reconhecê-la em cartório.

OUTROS DOCUMENTOS QUE PODEM SER LEGALIZADOS
Orientação quanto a documentos a serem legalizados:
OBS: para serem legalizados, quaisquer documentos apresentados necessitam estar em bom estado de conservação e legibilidade.
a) o Ministério das Relações Exteriores não legaliza documentos expedidos em outros países. Estes devem ser legalizados no Consulado ou Setor Consular da Embaixada do Brasil no país onde o documento teve origem;

b) cópias de documentos estrangeiros não são legalizadas pelo MRE, mas podem ser autenticadas junto à representação Diplomática ou Consular do país onde foi expedido o documento;

c) apenas os documentos públicos originais feitos em Cartório dispensam, em princípio, o reconhecimento da assinatura do Tabelião ou Notário. Nos demais documentos, é necessário que se reconheça em Cartório, na via original, a assinatura do responsável pela sua emissão;

d) desde que estejam originalmente autenticadas por Cartório, podem ser legalizadas pelo MRE cópias de documentos de identificação pessoal, tais como carteira de identidade, carteira de motorista, passaporte, título de eleitor, CPF, certificado de dispensa de incorporação, cadernetas de vacinação, bem como cópias do Diário Oficial da União ou dos Estados da Federação, contas de água, energia elétrica e telefone;

e) a legalização em documentos destinados a menores, tais como: (1) Termo de Guarda, e (2) Termo de Responsabilidade de Guarda, é feita apenas em documentos obtidos de Juizado da Infância e da Juventude, com a assinatura da autoridade signatária reconhecida em Cartório;

f) autorização de viagem de menor: para que um menor brasileiro viaje/retorne ao exterior desacompanhado ou acompanhado por apenas um dos genitores, será preciso portar o documento "autorização de viagem para menores" (em duas vias) ou autorização judicial (expedida pela Vara da Infância e da Juventude ou pela Vara de Família). Esses documentos serão apresentados ao agente da Polícia Federal nos aeroportos, portos, ou postos de fronteira no momento de embarque/saída do Território Nacional. Uma das vias será retida pela autoridade policial e a outra ficará com o menor ou seu acompanhante. Essas autorizações não precisam ser legalizadas no MRE nem no Consulado/Embaixada do país de destino, exceto se, por algum motivo, tiverem de ser apresentadas às autoridades competentes daquele país (recomenda-se consultar os respectivos Consulados/Embaixadas, antes da viagem). Nesses casos, o documento deverá ter a assinatura do notário (cartório) reconhecida no MRE e, posteriormente, legalizado no Consulado/Embaixada do país em que será apresentado. No caso de autorização judicial, a firma do juiz deverá ser reconhecida em cartório e, posteriormente, o documento deverá passar pelo MRE e pelo Consulado/Embaixada do país de destino.
Como emitir o documento no Brasil: o documento, produzido pelo próprio interessado, deverá atender às exigências da Resolução nr. 74/2009, do Conselho Nacional de Justiça e deverá ser assinado pelo genitor (es) / responsável (eis), que autoriza (m) a viagem, na presença de um notário público (cartório), a fim de que seja efetivado um reconhecimento de firma por autenticidade. Ccaso necessário, o documento também poderá ser expedido pela Vara da Infância e da Juventude ou pela Vara de Família. Como emitir o documento no exterior: As informações para a emissão/legalização de "Autorização de Viagem de Menor" no exterior, poderão ser obtidas nas páginas dos Consulados/Embaixadas do Brasil no Portal Consular:
www.portalconsular.mre.gov.br.

g) no que diz respeito a cópias autenticadas de documentos que não tenham sido lavrados em Cartório, são legalizadas aquelas extraídas de documentos que tiveram a firma do responsável pela sua emissão previamente reconhecida na via original pelo Cartório;

h) para que sejam legalizados programas curriculares ou conteúdo programático de cursos de nível superior, é necessária a apresentação de DECLARAÇÃO (conforme modelo anexo), assinada pela autoridade escolar, com firma reconhecida em Cartório que deve ser anexada ao conjunto de documentos;

i) em razão da finalidade legal estabelecida para documentos tais como procurações, atestados de antecedentes criminais ou certidões negativas, serão legalizadas apenas as vias originais reconhecidas em cartório destes documentos;

j) os documentos emitidos pela via eletrônica, tais como (1) comprovante de declaração de IRPF, (2) declarações de inscrição no CNPJ ou CPF, (3) Certidão Positiva ou Certidão Negativa de Débitos emitidas pela Receita Federal ou
Secretarias de Finanças estaduais e (4) Certificado de Regularidade do FGTSCRF emitido pela CEF, não trazem a assinatura do responsável pela sua emissão. Neste caso, o próprio interessado (pessoa física ou jurídica) pode assinar e reconhecer em Cartório sua assinatura para obter a legalização do documento;

k) para serem legalizados, determinados documentos emitidos pela via eletrônica precisam vir anexados da sua respectiva confirmação de autenticidade, conforme geralmente informado no item "observações" destes documentos. Podem também ser levados a Cartório para CERTIFICAÇÃO (e não autenticação), conforme a Lei nº 8.935/94, art. 6º, inciso III;

l) não se podem legalizar documentos plastificados uma vez que a legalização é processada diretamente no documento por carimbo em tinta;

m) a legalização em cópia autenticada, que acompanha a via original do documento, fica limitada a dois (2)exemplares;

n) com exceção de cópias de Procurações, as cópias de documentos lavrados em Cartório, tais como Certidões de Nascimento, Casamento, Óbito e Escrituras Públicas de Declaração, precisam estar originalmente autenticadas pelo Cartório para serem legalizadas;

o) cópias de documentos públicos nas quais consta somente o reconhecimento de firma efetuada no original do documento, precisam ainda estar autenticadas pelo Cartório para que sejam legalizadas;

p) para que possam ser legalizadas cópias de documentos extraídas dos originais de processos e/ou sentenças judiciais, todas as suas páginas deverão ser autenticadas pelo correspondente Cartório Judicial, seguido do reconhecimento em cartório da assinatura do(a) responsável pela autenticação.
Acordos internacionais sobre legalização de documentos

O Brasil possui acordos bilaterais com o objetivo de dispensar a legalização consular de documentos públicos originados em um Estado a serem apresentados no território do outro Estado, ou de facilitar os trâmites para a sua legalização, como com a Itália, a França e a Argentina.

5.1.Brasil-Itália:

“Tratado relativo à Cooperação Judiciária e ao Reconhecimento e Execução de Sentenças em Matéria Civil”, concluído em 17/10/1989, promulgado pelo Decreto nº 1.476, de 02/05/1995, e publicado no D.O.U de 03/05/1995. O Acordo, em seu artigo 12, estabelece a isenção da legalização consular apenas para os documentos utilizados para fins de cooperação judiciária entre os dois países, no âmbito do tratado.

5.2.Brasil-França:

“Acordo de Cooperação em Matéria Civil” assinado em Paris, em 28/05/1996, promulgado pelo Decreto nº 3.598, de 12/09/2000, e publicado no D.O.U de 13/09/2000. O artigo 23 do acordo prevê a dispensa da legalização consular em documentos públicos emitidos em ambos os países para terem validade no território do outro. O inciso 2 do referido artigo enumera os documentos considerados públicos para fins do acordo. Assim, os documentos que tenham sido expedidos por autoridades públicas francesas, ou que contenham o reconhecimento de firma do signatário efetuado por notário público ou autoridade francesa competente, gozarão da dispensa prevista no acordo e estarão aptos para produzir efeitos jurídicos no Brasil. O disposto no acordo não se aplica, porém, aos documentos de empresas francesas que tenham interesse em participar de Licitações Internacionais no Brasil. Tais documentos, por força do disposto no artigo 32 da Lei nº 8.666/1993 (Lei das Licitações), deverão ser submetidos à legalização consular. Ressalta-se que, para esse fim e em casos semelhantes que exigem legalização, que o acordo dispensa a legalização, mas não a proíbe.

5.3.Brasil-Argentina:

Acordo, por troca de notas, sobre “Simplificação de Legalizações em Documentos Públicos”, de 16/10/2003, publicado no D.O.U. de 23/04/2004. O acordo, que não prevê a isenção total de legalização, estabelece que os documentos públicos originados em ambos os países, para terem validade no território do outro, devem ser legalizados apenas pelos respectivos Ministérios das Relações Exteriores, não havendo necessidade de serem submetidos à legalização consular.

 Custos

Os serviços de legalização de documentos por nós dependem da quantidade de documentos. Entre em contato pelos e-mail otimodespachante@gmail.com ou pelos telefones (61) 8215-7398 ou (61)  9214-9725 (TODOS WHATSAPP) para obter um orçamento. Lembramos que feitos pessoalmente pelo interessado pode levar 20 dias úteis e conosco o processo demora em média1 dias apenas.


Dúvidas frequentes

1. Meu documento está plastificado. Posso legalizá-lo?
Não. O carimbo de legalização é colocado diretamente no documento.

2. Meus documentos são antigos e estão em péssimo estado de conservação. Posso legaliza-los?  
Não. Por razões de eficiência e segurança, a legalização só poderá ser efetuada em documentos que se apresentarem em bom estado de conservação.

3. Meus documentos são antigos e a escola/Reitor/Diretor/Secretários não foram localizados. Como obter reconhecimento das assinaturas?
O interessado deve solicitar confirmação da Secretaria de Educação do seu estado que aporá novo carimbo confirmando a veracidade do documento. Caso a diretoria da escola tenha sido substituída, o interessado deve solicitar à nova diretoria que reconheça seu documento através de novo carimbo.

4. Meus documentos foram legalizados há alguns anos atrás mas somente agora vou utiliza-los. Devo fazer nova legalização?  
Não. A validade da legalização efetuada pelo MRE e seus escritórios em qualquer documento concordará com a validade temporal nele expressa. Se não há tal menção, a legalização nele aposta terá validade no decorrer de toda a vida útil do documento.

5. Meus documentos foram emitidos por uma Missão estrangeira no Brasil. Onde devo legalizá-los?  
Documentos produzidos por Chancelarias estrangeiras acreditadas no Brasil (Embaixadas e Consulados) são legalizados pela Coordenação-Geral de Privilégios e Imunidades - CGPI/MRE  – cgpi@itamaraty.gov.br.

6. Que tipos de carimbos são colocados nos documentos?
 Nas legalizações efetuadas em documentos originais, é utilizado carimbo contendo os dizeres “ Reconheço verdadeira, por semelhança, a assinatura indicada com o sinal MRE/SLRC.      A presente legalização não implica aceitação do teor do documento”; nas cópias de documentos, será utilizado carimbo com os dizeres "Autenticidade Comprovada".
 
7. Quantos documentos posso legalizar?

Poderão ser legalizados até dez documentos (originais e/ou cópias) por pedido.
-acima de dez documentos - o prazo será calculado pela soma de mais 24 horas para cada lote de vinte  documentos.
-cópias autenticadas – somente duas cópias de um mesmo documento.

8. Tenho documentos emitidos em Repartições Consulares do MRE no exterior. O que devo fazer para que sejam válidos aqui no Brasil?
Para que possam surtir efeitos legais no território nacional as Certidões de Nascimento, Casamento e Óbito emitidas pelas Repartições Consulares do Brasil sediadas em países estrangeiros devem ser transcritas em Cartório de 1º Ofício de Registro Civil brasileiro que expedirá a Certidão definitiva.

9. Meus documentos foram legalizados pelo Escritório Regional em São Paulo. Será necessário legalizá-los também em Brasília?
Não. A legalização efetuada em documentos por um dos Escritórios Regionais do MRE tem a mesma validade que legalizações efetuadas pelo SLRC em Brasília e portanto,  não poderá ser efetuada novamente.

10. Vou viajar para o exterior . Devo legalizar meus documentos?  
As pessoas que irão viajar para estudar/trabalhar/realizar transações comerciais, etc.. no exterior devem contatar a embaixada/consulado do país no qual seus documentos serão apresentados para solicitar instruções referentes à aceitação de seus documentos no referido país.

11. Que Tipos de Documentos podem ser legalizados?
Documentos brasileiros emitidos em qualquer estado do território nacional desde que obedecidas as exigências para legalização dos mesmos.

12. Onde posso obter lista de tradutores para os idiomas inglês, Frances, espanhol, etc..?
O interessado deve procurar a lista de tradutores diretamente através da associação de tradutores de seu estado

13. Para legalizar meu documento brasileiro, preciso legalizar também a tradução? Antes ou depois da legalização? É sempre necessário traduzir?
O interessado deve obter da embaixada/consulado estrangeiro/escolas/empresas, informações referentes às normas para aceitação de seus documentos no país no qual serão apresentados.

14. Tenho documento do meu noivo estrangeiro para legalizar porque vamos casar no Brasil. Onde devo legalizar este documento?
O interessado deve legalizar seu documento estrangeiro na Embaixada/consulado do Brasil no exterior sediada no país de emissão de seu documento.

15. Tenho uma procuração feita no Consulado do Brasil no exterior e o Banco exige reconhecimento da assinatura do Cônsul/Vice-Cônsul. O que faço?
O interessado deve informar ao Banco que pelo Decreto 84. 451 de 1980, seu documento está isento de legalização no Brasil. Caso a dúvida da instituição bancária persista, a própria instituição poderá solicitar ao SLRC-Brasília ou à repartição consular que emitiu o documento, a confirmação da assinatura no documento.


Programa Ciência Sem Fronteiras


Quem deve legalizar documentos? Todo estudante contemplado com a bolsa do Programa Ciência sem Fronteiras para estudar no exterior, deve, de acordo com as exigências de cada país, legalizar seus documentos escolares.
Depois de legalizados pelo MRE, os referidos documentos devem ser apresentados à embaixada/consulado do país de destino para consularização.

Que documentos devo legalizar?  Cabe às instituições de ensino estrangeiras e às embaixadas/consulados estrangeiros sediados no Brasil fornecer a lista de documentos bem como as exigências necessárias para que os documentos escolares brasileiros sejam aceitos no exterior.

Documentos escolares originais – certificados, diplomas, históricos escolares, declarações-
devem ser levados a cartório para reconhecimento da assinatura de uma das autoridades que os assinou (Reitor/Diretor/Secretário).

Cópias de documentos escolares - certificados, diplomas, históricos escolares, declarações.
Devem ser providenciadas até 03 cópias autenticadas do documento original que já tenha uma das assinaturas reconhecida em cartório.

Programas curriculares e conteúdos programáticos originais:  providenciar declaração de acordo com o modelo disponível emitida pela autoridade escolar acadêmica competente, em papel timbrado da instituição no qual conste nome, endereço, selo e a assinatura de seu emissor reconhecida em cartório A declaração e todo o conteúdo programático devem ser unidos e encadernados com espiral ou presilha para efeito extensivo da legalização.


TÉRMINO DE CURSO NO EXTERIOR

LEGALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS ESTRANGEIROS


Ao finalizar seus estudos no exterior, os estudantes devem observar que para produzir efeitos legais no Brasil, os documentos emitidos em países estrangeiros devem ser legalizados unicamente junto às Repartições Consulares do Ministério das Relações Exteriores (MRE) no exterior. A legalização é efetuada, mediante a cobrança de emolumentos consulares, na Embaixada ou Consulado do Brasil cuja jurisdição corresponda à origem dos documentos. Após o procedimento de legalização, os documentos deverão ser traduzidos para a língua portuguesa por profissional (Tradutor Juramentado) residente no Brasil - o aluno deverá contatar sua instituição de ensino no Brasil para solicitar instruções referentes à necessidade de tradução de seus documentos.

As informações referentes à legalização consular estão disponíveis nos sítios eletrônicos das Embaixadas e Consulados do Brasil no Exterior. Para endereços acessar o site www.portalconsular.mre.gov.br ou sites de busca na Internet (Google, Yahoo, etc..) 


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